quarta-feira, 25 de março de 2009

não quero ter razão!



Será que já alguém atentou à lei 47/2008, que diz respeito às novas regras de recenseamento e direito do exercício de voto?

Na prática, e sucintamente, o cartão de eleitor desaparece e todos vamos estar inscritos com base na morada (apenas da responsabilidade do cidadão e que não carece da apresentação de qualquer tipo de comprovativo) constante na identificação civil de cada um de nós, seja Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão de Cidadão (CC).

Sucede que a emissão de CC, para já, pode e tem atrasos que oscilam entre os 7 e os 365 dias, donde resulta que pessoas sujeitas a perdas, roubos e furtos, não estão legalmente documentadas, sendo portadoras de uma simples folha A4, facilmente falsificável e que, se a situação não for rapidamente esclarecida, não poderão exercer o seu direito de voto, a menos que acompanhados por duas testemunhas. Até aqui, menos mal. Acontece porém algo que me parece bem mais perigoso para questões de contagem de votos e da sobrevivência da democracia: neste momento, e na prática, existem as duas formas de identificação civil, sendo que o cidadão, ao levantar e activar o seu CC, não é obrigado a fazer entrega do BI para anulação, sendo-lhe suficiente, na ausência de uma participação policial por furto ou roubo, assinar um termo de responsabilidade sobre o documento não entregue. De salientar que esse documento, ao qual até chamaria papel, não é alvo de qualquer tratamento no sentido de o inserir nos sistemas informáticos, sendo sujeito a um arquivamento duvidoso. Não será difícil de deduzir a hipótese de duplicação de votos.

Por outro lado, se, para já, somos identificados na página do recenseamento eleitoral pelo nome e data de nascimento, em que parte vai entrar o Número de Identificação Civil (NIC)? Se houver erro na digitação do nome ou da data de nascimento, como vai ser? O cruzamento de dados é feito apenas entre dois elementos, sendo que há casos de vários “cidadãos sinónimos” no que respeita a nomes e datas de nascimento? Se, pesquisando pelo meu nome na freguesia onde sei estar inscrita, não me encontro como cidadã, com base em quê vão ser elaborados os cadernos eleitorais? Se a referida página não aceita a numeração de CC mas apenas a de BI, como vão votar os portadores daquele documento? O que vai ocorrer nas Juntas de Freguesia nos dias anteriores às eleições com a grande maioria da população eleitora que não tem acesso ou não sabe consultar a internet? Não seria suposto todas estas questões estarem cabalmente respondidas à data, num ano de eleições?

Até pode ser muito “teoria da conspiração”, mas não acredito que seja inocente a alteração ao NIC e desaparecimento do Cartão de Eleitor nesta altura do campeonato ou tão pouco que o sejam os milhares de nacionalidades subitamente concedidas a quem, na maior parte dos casos, excepção feita aos brasileiros e a alguns africanos, mal fala o português. É que igualdade de estatutos e direitos, como o é o Estatuto de Porto Seguro e que poderia com certeza ser de alguma forma estabelecido com os PALOP’s, não é exactamente o mesmo que concessão de nacionalidade. E que pensar da tentativa de extinção do voto por correspondência dos emigrantes?

Já agora, também espero que não venhamos em breve a necessitar de observadores da ONU em actos eleitorais.

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